DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os membros que irão compor a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Nossa Senhora das Graças/PR:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Maria Lucia Acioli Marques;
Juliana Marchioreto Iani;
Jackelyne Souza Oliveira Rocha.
Representantes da Educação Infantil:
Annylisiê Roberta da Silva Torres;
Poliana Garcia da Silva;
Marlei Tomé;
Daniela Barbosa de Lima Silva.
Representantes da Escola Municipal:
Adevanir Zanela;
Eula Paula Gomes Cruz Figueiredo.
Representantes da Escola Estadual:
Danilo Spessato de Souza Ribeiro;
Maria Angelina Lopes Ribeiro.
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Zilda Lopes de Souza
Representante do Poder Executivo:
Debora Caroliny Porfirio da Silva.
Art. 2º São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:
I - Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II - Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III - Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV - Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V - Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI - Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII - Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;
VIII - Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 57/2017.
