DECRETA

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros que irão compor a Comissão Coordenadora responsável pelo acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Nossa Senhora das Graças/PR:

 

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Maria Lucia Acioli Marques;

Juliana Marchioreto Iani;

Jackelyne Souza Oliveira Rocha.

 

Representantes da Educação Infantil:

Annylisiê Roberta da Silva Torres;

Poliana Garcia da Silva;

Marlei Tomé;

Daniela Barbosa de Lima Silva.

 

Representantes da Escola Municipal:

Adevanir Zanela;

Eula Paula Gomes Cruz Figueiredo.

 

Representantes da Escola Estadual:

Danilo Spessato de Souza Ribeiro;

Maria Angelina Lopes Ribeiro.

 

Representante do Conselho Municipal de Educação:

Zilda Lopes de Souza

 

Representante do Poder Executivo:

Debora Caroliny Porfirio da Silva.

 

Art. 2º São atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação:

 

I - Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;

 

II - Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;

 

III - Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;

 

IV - Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;

 

V - Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;

 

VI - Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;

 

VII - Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais;

 

VIII - Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 57/2017.