DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados os membros que irão compor a Equipe Técnica responsável pelo monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Nossa Senhora das Graças/PR:
Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Maria Lucia Acioli Marques;
Juliana Marchioreto Iani;
Jackelyne Souza Oliveira Rocha.
Representantes da Educação Infantil:
Daniela Barbosa de Lima Silva;
Marlei Tomé.
Representante da Escola Municipal:
Adevanir Zanela.
Representante da Escola Estadual:
Danilo Spessato de Souza Ribeiro.
Representante do Conselho Municipal de Educação:
Zilda Lopes de Souza.
Representante do Poder Executivo:
Debora Caroliny Porfirio da Silva.
Art. 2º A Equipe Técnica tem por atribuições:
I - Estudar detalhadamente o Plano Municipal de Educação – PME, para organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, bem como monitorar as metas e as estratégias;
II - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;
III - Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;
IV - Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas e responder em tempo hábil as solicitações e questionamentos do TCE, referente ao cumprimento das metas e outros;
V - Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;
VI - Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;
VII - Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;
VIII - Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;
IX - Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho;
X - Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;
Art. 3º Os membros da equipe se reunirão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente sempre que necessário, sendo a função exercida gratuitamente e considerada como serviço público relevante.
