DECRETA

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros que irão compor a Equipe Técnica responsável pelo monitoramento do Plano Municipal de Educação do Município de Nossa Senhora das Graças/PR:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Maria Lucia Acioli Marques;

Juliana Marchioreto Iani;

Jackelyne Souza Oliveira Rocha.

 

Representantes da Educação Infantil:

Daniela Barbosa de Lima Silva;

Marlei Tomé.

 

Representante da Escola Municipal:

Adevanir Zanela.

 

Representante da Escola Estadual:

Danilo Spessato de Souza Ribeiro.

 

Representante do Conselho Municipal de Educação:

Zilda Lopes de Souza.

 

Representante do Poder Executivo:

Debora Caroliny Porfirio da Silva.

 

Art. 2º A Equipe Técnica tem por atribuições:

 

I - Estudar detalhadamente o Plano Municipal de Educação – PME, para organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, bem como monitorar as metas e as estratégias;

II - Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;

III - Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;

IV - Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA...), Plano de Ações Articuladas e responder em tempo hábil as solicitações e questionamentos do TCE, referente ao cumprimento das metas e outros;

V - Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;

VI - Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;

VII - Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;

VIII - Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;

IX - Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho;

X - Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;

 

Art. 3º Os membros da equipe se reunirão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente sempre que necessário, sendo a função exercida gratuitamente e considerada como serviço público relevante.