DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Enfrentamento às violações de direitos contra Crianças e Adolescentes no território do município, sendo responsável por mapear e articular a rede de atendimento local, bem como desenvolver ações junto com as famílias.

Art. 2 º Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão Municipal de Enfrentamento às Violências Contra Crianças e Adolescentes do Município de Nossa Senhora das Graças –PR: