RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras para o uso, guarda, conservação e responsabilidade sobre celulares e notebooks pertencentes ao Município de Nossa Senhora das Graças/PR.

 

Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – Equipamentos: celulares e notebooks de propriedade do Município;

II – Usuário: servidor público, agente político ou colaborador autorizado a utilizar o equipamento;

III – Setor responsável: unidade administrativa à qual o equipamento está vinculado.

 

CAPÍTULO II

 

DO USO DOS EQUIPAMENTOS

 

Art. 3º Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, sendo vedado:

I – uso para fins particulares que comprometam o serviço público;

II – acesso a conteúdos ilícitos, inadequados ou que comprometam a imagem da Administração;

III – instalação de softwares não autorizados;

IV – compartilhamento de senhas ou acesso indevido por terceiros.

 

Art. 4º O uso dos equipamentos deverá observar as normas de segurança da informação e proteção de dados, sendo o usuário responsável pela confidencialidade das informações acessadas.

 

Art. 5º É obrigatório o uso de senhas de acesso seguras, sendo vedado:

I – anotá-las em locais visíveis;

II – compartilhá-las com terceiros.

 

CAPÍTULO III

 

DA GUARDA E CONSERVAÇÃO

 

Art. 6º O usuário é responsável pela guarda, zelo e conservação do equipamento enquanto estiver sob sua responsabilidade.

 

Art. 7º São deveres do usuário:

I – manter o equipamento em bom estado de conservação;

II – evitar quedas, exposição à umidade, calor excessivo ou qualquer situação de risco;

III – comunicar imediatamente ao setor responsável qualquer dano, perda ou furto;

IV – não permitir o uso por pessoas não autorizadas.

 

Art. 8º Em caso de afastamento, férias, licença ou desligamento, o equipamento deverá ser devolvido ao setor competente mediante conferência.

 

Paragrafo único: em caso de retirada do equipamento do setor, o servidor deverá solicitar autorização formal ao superior hierárquico imediato, ficando responsável por sua guarda, uso adequado e devolução nas mesmas condições em que o recebeu.

 

CAPÍTULO IV

 

DA RESPONSABILIDADE

 

Art. 9º O servidor responderá administrativamente pelos danos causados ao equipamento decorrentes de:

I – uso inadequado;

II – negligência;

III – imprudência ou imperícia.

 

Art. 10. Em caso de perda, extravio ou furto, o usuário deverá:

I – comunicar imediatamente à chefia imediata;

II – registrar boletim de ocorrência, quando necessário;

III – formalizar comunicação ao setor responsável.

 

Art. 11. Poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

 

CAPÍTULO V

 

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

 

Art. 12. É vedado:

I – armazenar informações pessoais ou não relacionadas ao serviço público;

II – acessar redes públicas inseguras sem proteção adequada;

III – transferir dados institucionais sem autorização.

 

Art. 13. Sempre que possível, os equipamentos deverão possuir:

I – antivírus atualizado;

II – bloqueio automático de tela;

III – mecanismos de rastreamento e proteção de dados.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14. Compete às Secretarias e Departamentos:

I – controlar a distribuição dos equipamentos;

II – manter registro de responsabilidade;

III – fiscalizar o uso adequado.

 

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação vigente.