RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece regras para o uso, guarda, conservação e responsabilidade sobre celulares e notebooks pertencentes ao Município de Nossa Senhora das Graças/PR.
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I – Equipamentos: celulares e notebooks de propriedade do Município;
II – Usuário: servidor público, agente político ou colaborador autorizado a utilizar o equipamento;
III – Setor responsável: unidade administrativa à qual o equipamento está vinculado.
CAPÍTULO II
DO USO DOS EQUIPAMENTOS
Art. 3º Os equipamentos deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, sendo vedado:
I – uso para fins particulares que comprometam o serviço público;
II – acesso a conteúdos ilícitos, inadequados ou que comprometam a imagem da Administração;
III – instalação de softwares não autorizados;
IV – compartilhamento de senhas ou acesso indevido por terceiros.
Art. 4º O uso dos equipamentos deverá observar as normas de segurança da informação e proteção de dados, sendo o usuário responsável pela confidencialidade das informações acessadas.
Art. 5º É obrigatório o uso de senhas de acesso seguras, sendo vedado:
I – anotá-las em locais visíveis;
II – compartilhá-las com terceiros.
CAPÍTULO III
DA GUARDA E CONSERVAÇÃO
Art. 6º O usuário é responsável pela guarda, zelo e conservação do equipamento enquanto estiver sob sua responsabilidade.
Art. 7º São deveres do usuário:
I – manter o equipamento em bom estado de conservação;
II – evitar quedas, exposição à umidade, calor excessivo ou qualquer situação de risco;
III – comunicar imediatamente ao setor responsável qualquer dano, perda ou furto;
IV – não permitir o uso por pessoas não autorizadas.
Art. 8º Em caso de afastamento, férias, licença ou desligamento, o equipamento deverá ser devolvido ao setor competente mediante conferência.
Paragrafo único: em caso de retirada do equipamento do setor, o servidor deverá solicitar autorização formal ao superior hierárquico imediato, ficando responsável por sua guarda, uso adequado e devolução nas mesmas condições em que o recebeu.
CAPÍTULO IV
DA RESPONSABILIDADE
Art. 9º O servidor responderá administrativamente pelos danos causados ao equipamento decorrentes de:
I – uso inadequado;
II – negligência;
III – imprudência ou imperícia.
Art. 10. Em caso de perda, extravio ou furto, o usuário deverá:
I – comunicar imediatamente à chefia imediata;
II – registrar boletim de ocorrência, quando necessário;
III – formalizar comunicação ao setor responsável.
Art. 11. Poderá ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO V
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 12. É vedado:
I – armazenar informações pessoais ou não relacionadas ao serviço público;
II – acessar redes públicas inseguras sem proteção adequada;
III – transferir dados institucionais sem autorização.
Art. 13. Sempre que possível, os equipamentos deverão possuir:
I – antivírus atualizado;
II – bloqueio automático de tela;
III – mecanismos de rastreamento e proteção de dados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Compete às Secretarias e Departamentos:
I – controlar a distribuição dos equipamentos;
II – manter registro de responsabilidade;
III – fiscalizar o uso adequado.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observada a legislação vigente.
