Art. 1º Os §2º e § 4º do Art. 1º da Lei nº 1.043, de 22 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

[...]

§ 2º O valor do auxílio será de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), e poderá ser alterado a critério da Administração, por meio de Decreto, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

[...]

§ 4º Não fará jus ao benefício o servidor que, no mês respectivo, sofrer advertência por escrito e em caso de 02 (duas) ou mais ausências, justificadas ou não, exceto:

I - Servidora gestante que apresentar comprovantes de comparecimento a consultas de pré-natal, exames de ultrassonografia e atendimento médico relacionado à gestação, ficando tais ausências justificadas para efeito de percepção do auxílio-alimentação;

II - Servidor que apresente até 02 (dois) atestados médicos no mês, que serão considerados como justificativa para efeito de percepção do auxílio-alimentação, desde que apresentados com a devida comprovação médica."