Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Gracense (APRUG), pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 53.992.395/0001-12, sediada na Vila Rural Antônio Jorge de Souza, Lote 04, Quadra 01, neste município de Nossa Senhora das Graças/PR.

 

Art. 2º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nestes compreendidos;

II – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;