Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir a título de anuidade associativa, com valor de R$ 7.338,00, (sete mil, trezentos e trinta e oito reais) podendo o pagamento ser efetuado em parcelas mensais de R$611,50, (seiscentos e onze reais e cinquenta centavos) conforme acordo com a entidade, à Agências do Desenvolvimento Cultural e do Turismo Sustentável do Setentrião Paranaense - ADETUR Encantos dos Ipês, CNPJ n.º 51.939.269/0001-79, com sede na Avenida Nobrega, nº 370 – Zona 4 – CEP: 87014-180 - Maringá-PR.
Parágrafo único. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Executivo Municipal e à ADETUR Encanto dos Ipês, na forma definida em Assembleia Geral.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente e à serem consignadas nos orçamentos vindouros.