Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Nossa Senhora das Graças – PR, as ações de conscientização e educação para o trânsito relativas ao Movimento Maio Amarelo e à Semana Nacional do Trânsito.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, promoverá, incentivará e apoiará ações educativas, campanhas de conscientização, palestras, atividades culturais, recreativas e outras ações voltadas à segurança no trânsito, nos seguintes períodos:

I – Durante todo o mês de maio, em alusão ao Movimento Maio Amarelo;

II – a ser realizada no mês de setembro nos dias úteis que antecedem o Dia Nacional do Trânsito, que ocorre no dia 23 do mesmo mês, em consonância com a Semana Nacional do Trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Art. 3º As ações poderão ser desenvolvidas em parceria com:

I – Escolas da rede pública e privada;

II – Órgãos de trânsito estaduais e federais;

III – Entidades do terceiro setor;

IV – Empresas privadas e concessionárias de serviços públicos;

V – Associações comunitárias e demais instituições interessadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou podendo ser implementadas com a utilização de recursos já existentes, por meio de parcerias e integração entre secretarias, bem como da utilização de espaços públicos e materiais educativos fornecidos por órgãos estaduais ou federais.

Art. 5º A presente Lei, será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.