Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação do município de Nossa Senhora das Graças – Paraná, aprovado por meio da Lei n.º 739/2015, de 15 de junho de 2015.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei nº 739, de 15 de junho de 2015.