Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nossa Senhora das Graças.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nossa Senhora das Graças, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrito sob o CNPJ nº 77.933.190/0001-24, sediado na Rua Venceslau Brás, nº 9, neste município de Nossa Senhora das Graças/PR.
Art. 2º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I – substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços nestes compreendidos;
II – alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;