Altera a Lei nº 961/2022, que dispõem sobre o Processodeescolhae exercício do mandato dos gestores escolares nas unidades educacionais da Rede Pública de Ensino Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 10, 11, 12 e 13 da Lei Municipal nº 961, de 30 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10. [...]
II - Avaliação de mérito e desempenho: avaliação de caráter classificatório, que consiste em três etapas: prova de títulos, participação no Curso Preparatório para Gestores na Educação e Elaboração e Apresentação do Plano de Trabalho.
III – Revogado;
[...]
Art. 11. O candidato inscrito ao cargo de gestor escolar, além dos demais requisitos previstos nesta Lei e nas Leis Municipais nº711/2014 e947/2022, deverá ser submetido à avaliação de mérito e desempenho, de caráter classificatório, previamente à etapa deescolhapela comunidade escolar.
Art. 12. [...]
II– Aprovação em avaliação de mérito, realizada por meio de prova de títulos, com critérios e pontuação definidos em edital prévio específico.
Art. 13. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação divulgar listagem com todos os candidatos aprovados na avaliação de mérito e desempenho em diário oficial, contando tal lista com a validade de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Revogado
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 961/2022 e suas respectivas alterações permanecem inalterados.