SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O subsídio dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nossa Senhora das Graças passa a ser fixado no valor de R$ 2.097,59 (dois mil e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 2º O valor do subsídio de que trata o art. 1º será revisto anualmente, na mesma data-base aplicada aos servidores públicos municipais, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
