Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.043, de 22 de novembro de 2023, com redação dada pela Lei nº 1.108/2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (…) § 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), podendo ser alterado a critério da Administração, por meio de Decreto, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.