Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1.079, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será composto por 20 (vinte) membros, sendo 10 (dez) titulares e 10 (dez) suplentes, distribuídos em igual proporção entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, conforme a composição abaixo:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) um representante da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

b) um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

c) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

e) um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública.

 

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) um representante da Associação de Moradores da Vila Rural Antônio Jorge;

b) um representante da Associação de Moradores da Vila Rural Wilson Volpato;

c) um representante da Associação da Terceira Idade;

d) um representante da Associação Comercial e Empresarial de Nossa Senhora das Graças;

e) um representante de entidades esportivas e/ou recreativas.

§ 1º Cada titular terá um suplente correspondente, indicado pela mesma entidade ou órgão representado.

§ 2º Os membros do Conselho exercerão suas funções de forma não remunerada, sendo o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 6º desta Lei.”

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 3º da Lei nº 1.079/2024 em sua redação anterior.

Art. 3º O artigo 5º da Lei nº 1.079, de 19 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam, e nomeados por ato do Poder Executivo Municipal.”