Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR, entidade sem fins lucrativos e devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-18, em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 8.086,78 (oito mil e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos) e as demais no valor de R$ 9.407,93 (nove mil quatrocentos e sete reais e noventa e três centavos) mensais.
Art. 2º A subvenção mencionada no artigo 1º desta lei é com fim de subsídio para manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, mensalmente, prestar contas ao Executivo Municipal, conforme plano de trabalho.
Art. 3º O não cumprimento do ajustado no artigo 2º da presente lei implicará na imediata suspensão dos repasses.
