Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devida e expressamente autorizado a efetuar a cessão de uso, em caráter estritamente gratuito e precário, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nossa Senhora das Graças, inscrita no CNPJ nº 07.299.814/0001-18, entidade civil de direito privado, de caráter assistencial, educacional e de saúde, sem fins lucrativos, de parcela de bem imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, conforme delimitações descritas nesta Lei.
Art. 2º O imóvel originário encontra-se devidamente registrado sob a Matrícula nº 6.029 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Fé - PR, possuindo uma área total matriculada de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), no qual se insere o Lote urbano nº 78-79 - B, localizado na Quadra Institucional B, no prolongamento da Rua Otavio Marquete, Município de Nossa Senhora das Graças, Estado do Paraná.
§ 1º A presente cessão de uso recairá exclusivamente sobre a área total construída de 529,04 m² (quinhentos e vinte e nove metros e quatro decímetros quadrados), a qual se encontra fisicamente inserida e delimitada dentro do lote de terreno que perfaz a área de 3.738,60 m² (três mil, setecentos e trinta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), não se estendendo aos demais espaços, terrenos ou edificações que compõem a totalidade da área constante da referida matrícula.
§ 2º A área edificada de 529,04 m², integral e estritamente abrangida por esta cessão, engloba de forma pormenorizada as seguintes instalações e ambientes físicos, essenciais à consecução das atividades finalísticas da cessionária: 1 (uma) sala destinada à Fisioterapia e estímulo sensorial; 1 (um) consultório multidisciplinar para atendimentos de fonoaudiologia, assistência social, psicologia e/ou psiquiatria; banheiros feminino e masculino devidamente adaptados para pessoas com deficiência; refeitório; cozinha; despensa; Depósito de Material de Limpeza (DML); sanitário exclusivo para os funcionários; abrigo de Gás Liquefeito de Petróleo (G.L.P.) com área de 2,25 m²; abrigo adequado para acondicionamento de resíduos sólidos com área de 2,25 m²; 4 (quatro) salas de aula; sala dos professores; sala da coordenação pedagógica; depósito para guarda de equipamentos e materiais diversos; sala da direção; secretaria administrativa; além de abrigo coberto e amplo pátio descoberto para atividades de recreação e socialização.
Art. 3º A área edificada restrita descrita no artigo precedente será específica e exclusivamente utilizada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nossa Senhora das Graças, para o desenvolvimento, manutenção e ampliação de seus programas e projetos voltados à educação especial, reabilitação em saúde, assistência social e inclusão da pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
Parágrafo único. A verificação, a qualquer tempo e por qualquer meio idôneo, de desvio da finalidade estrita estabelecida no caput deste artigo, bem como a paralisação injustificada das atividades da entidade cessionária, ensejará a automática e imediata revogação da presente cessão de uso, operando-se, de pleno direito, a reversão integral da área cedida e de todas as suas benfeitorias, de qualquer natureza, ao domínio pleno e desimpedido do Município de Nossa Senhora das Graças, independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, não assistindo à cessionária qualquer direito à retenção ou a indenizações.
Art. 4º A presente cessão de uso, formalizada mediante a autorização conferida por esta Lei, terá duração estipulada pelo prazo de 20 (vinte) anos ininterruptos, contados a partir da data de assinatura do respectivo Termo de Cessão de Uso, o qual deverá ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e o representante legal da entidade cessionária, consolidando-se, dessa forma, a garantia de continuidade e segurança jurídica necessárias ao planejamento de longo prazo dos serviços prestados pela instituição em prol da comunidade local.
Art. 5º Durante todo o período de vigência da presente autorização legislativa, recairá sobre a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nossa Senhora das Graças, na qualidade de cessionária, a responsabilidade integral e exclusiva pela guarda, proteção, manutenção e rigorosa conservação do bem imóvel cedido, bem como de todas as instalações, edificações e benfeitorias nele existentes ou que venham a ser erigidas, devendo zelar pelo patrimônio público como se próprio fosse, arcando com todas as medidas, custos e despesas operacionais necessárias ao fiel cumprimento do termo de cessão.
Art. 6º A entidade cessionária obriga-se, sob as penas da lei, a assumir integralmente as despesas decorrentes do uso do imóvel, incluindo, mas não se limitando a, faturas de consumo de energia elétrica, água, esgoto, telefone, internet, além de eventuais taxas ou tributos incidentes sobre a propriedade durante o período da cessão, sem que assista à APAE de Nossa Senhora das Graças qualquer direito a ressarcimento, indenização ou retenção por benfeitorias úteis, necessárias ou voluptuárias que venha a introduzir no imóvel cedido, as quais, uma vez realizadas, incorporar-se-ão automaticamente ao patrimônio do Município, passando a integrá-lo de forma definitiva e irrevogável, findo ou rescindido o prazo da cessão.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogando-se todas as disposições em contrário que, de qualquer forma, conflitem com os ditames e autorizações aqui estabelecidos.
