Art. 1º Fica instituído o auxílio-tecnologia, de caráter indenizatório, no valor mensal de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), destinado aos servidores ocupantes dos cargos de Procurador Jurídico e Advogado do Município.

Parágrafo único. O recurso destina-se exclusivamente à assinatura individual de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAGen) para suporte técnico-jurídico.

Art. 2º O valor fixado no Art. 1º será reajustado anualmente no mês de janeiro, com base no índice oficial de inflação acumulado nos últimos 12 meses.

Art. 3º Como condição para a manutenção do auxílio, o servidor beneficiário deverá, ao final de cada ano civil, comprovar a efetiva contratação do serviço mediante apresentação de comprovante de pagamento ou nota fiscal à Secretaria de Administração.

Art. 4º O uso da ferramenta deverá respeitar a ética profissional, sendo o servidor integralmente responsável pelo conteúdo final das peças e pareceres produzidos, servindo a IA apenas como suporte técnico e complementar.