Art. 1º. Fica alterado o Anexo IV – Quadro de Vagas por Cargo da Lei Municipal nº 722/2014, com suas alterações posteriores, especificamente no que concerne ao cargo de Enfermeiro, o qual passa a contar com o seguinte quantitativo:
Cargo: Enfermeira(o)
Quantidade de vagas: 07 (sete)
Carga horária semanal: 40 (quarenta) horas
Escolaridade mínima: Ensino Superior Completo e Registro no Conselho da Categoria Profissional (COREN)
Vencimento-base: Conforme Tabela de Vencimentos vigente (Anexo VI da Lei Municipal nº 722/2014).
Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais características, requisitos e atribuições do cargo de Enfermeiro(a), conforme estabelecido na estrutura originária da Lei Municipal nº 722/2014 e suas atualizações.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
