Dispõe sobre a redução da carga horária de servido público Municipal que filhos, marido e esposo ou dependente portador de deficiência congênita ou adquirida, que seja responsavel pela criação, educação e proteção da pessoa dom deficiência, considerada dependente sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto pelo servido, no âmbito de Nossa Senhora das Graças, na forma que aindica.
