Súmula – Altera Anexos IV, V, VII, IX DA Lei Municipal n.º 722/2014, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU, E EU PRESIDENTE DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE L E I :

 

Art. 1º - Fica alterado carga horaria e atribuições anexadas nos ANEXOS IV, V, VII, IX, da Lei Municipal n.º 722/2014.

Art. 2º - A presente lei tem finalidade de organizar as atribuições dos cargos do quadro dos servidores efetivos do Município de Nossa Senhora das Graças, segue anexo.

Art. 3º - Os demais artigos e tabelas da Lei Municipal nº 722/2014, e suas respectivas alterações, permanecem inalterados.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.