Art. 1º Fica regulamentado o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais), que será repassado pela União ao Município, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.