Altera dispositivos da Lei Municipal nº 945, de 06 de abril de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 945/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º [...]
§ 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
[...]
II - Âmbito regional: os municípios do limite geográfico de Nossa Senhora das Graças-PR, sendo esses: Santo Inácio, Cafeara, Guaraci, Santa Fé e Colorado.
III – Revogado
§3º Revogado
Art. 9º Para aplicação dos benefícios previstos nos arts. 6º e 8º:
[...]
§ 2º A aplicação do benefício previsto no inciso III do caput do presente artigo pode ocorrer justificadamente e deverão ser indicadas no edital do processo licitatório e/ou em seus anexos, observando a seguinte disposição:
a. A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente mais bem classificada terá adjudicado em seu favor o objeto licitado, ou seja, será pago até 10 % (dez por cento) a mais do melhor preço válido, desde que este valor seja compatível com a realidade de mercado.
b. Revogado
c. Revogado
d. Revogado
e. Revogado
f. Revogado
§3º Revogado
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 945/2022 e suas respectivas alterações permanecem inalterados.