Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nossa Senhora das Graças/PR, entidade sem fins lucrativos devidamente cadastrada no CNPJ sob o nº 07.299.814/0001-18.

 

Art. 2º O valor destinado à entidade é oriundo de Emenda Parlamentar e tem por finalidade auxiliar na manutenção da entidade, ficando a mesma obrigada a, mensalmente, prestar contas ao Executivo Municipal.

 

Art. 3º As despesas relativas ao repasse de recursos autorizado serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementadas se necessário.