Autoriza a concessão de remissão total dos créditos tributários da taxa de serviço de coleta de lixo dos imóveis localizados nas vilas rurais do município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por despacho fundamentado, remissão total dos créditos tributários da taxa de serviço de coleta de lixo dos imóveis localizados na Vila Rural Antônio Jorge de Souza e na Vila Rural Wilson Volpato.
Art. 2º A remissão de que trata esta lei fundamenta-se no artigo 172, inciso V, do Código Tributário Nacional, sob a ótica do artigo 341-A do Código Tributário Municipal, incluído pela Lei Municipal nº 999/2023, considerando o caráter predominantemente social do Programa Vila Rural.