Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de sua Assessoria Jurídica, a celebrar acordo no âmbito dos autos n. 0001118-66.2022.8.16, que move Tiago Rocha da Silva em face do Município de Nossa Senhora das Graças, em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública de Santa Fé -PR, com vistas à quitação dos valores pleiteados e extinção da demanda.

 

Parágrafo único. O acordo de que trata o caput consistirá no pagamento de R$ 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais), parcelados em 4 (quatro) parcelas de R$ 4.225,00 (quatro mil duzentos e vinte e cinco reais), com vencimentos sucessivos de trinta dias após a homologação judicial do acordo, mediante depósito judicial em conta corrente indicada pelo requerente.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a arcar com eventuais custas processuais dos referidos procedimentos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.