RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Readaptação de função do servidor: JURANDIR SERAFIM FERRAZ, matrícula nº 1040, ocupante do cargo de PEDREIRO.

 

Art. 2º Fica criada a Comissão de Readaptação que será composta pelos seguintes membros:

 

I – LUCIANO CAVALHEIRO, matrícula nº 934;

II – ANDREIA APARECIDA DE SANTANA, matrícula nº 1001;

III – JULIANA APARECIDA FERREIRA BARRETO, matrícula nº 1020;

 

Art. 3º Caberá ao servidor elencado no inciso I do artigo anterior a Presidência da Comissão, os servidores denominados no inciso II e III ocupam a posição de Secretárias.

 

Art. 4º A comissão terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para ofertar manifestação pela concessão ou não da readaptação, inclusive indicando o cargo a ser ocupado pelo servidor caso a readaptação seja concedida, respeitada a habilitação exigida, conforme prevê o Art. 35 da Lei Municipal nº 323/1994.