RESOLVE:
- Conceder 20 (vinte) dias de férias, sendo 10 (dez) dias restantes, em conformidade com a portaria nº 169/2024, referentes ao exercício: 19/10/2022 à 18/10/2023. Mais 10 (dias) de férias, referentes ao exercício: 19/10/2023 à 18/10/2024. E 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário, referentes ao exercício: 19/10/2024 à 18/10/2024, ao funcionário.
- MARCIO ANTONIO SOTTA SANTANA, matrícula nº 6669.
Ficando 10 dias a desfrutar posteriormente. Conforme Lei 906/2021.
Período de férias, de: 18/11/2024 à 07/12/2024 (vinte dias).