RESOLVE:

 

Artigo 1º. Instaurar o Processo Administrativo Sancionatório, para apurar possíveis infrações aos itens 21.1 do Edital; das Cláusulas sexta e Décima do Contrato nº º 109/2024, com a consequente aplicação das sanções previstas nos Subitens 23. Das Sanções Administrativas do Edital, bem como a Cláusula Décima Primeira do Contrato e no art. 156, da Lei nº 14.133/2021.

 

Artigo 2º. Designar ALLISON JUNIOR FELISMINO DE OLIVEIRA, matrícula n. 1200, LUCAS KENDY YAGUINUMA, matrícula n. 1260 e FELIPE DALARTE DA SILVA, matrícula n. 1295, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionatório, visando à apuração de eventuais infrações administrativas as obrigações contratuais e editalícias praticadas pela empresa J.V. GERVASIO AUTO ELÉTRICA E MECÂNICA.

 

Artigo 3º. Estabelecer prazo de 30 (trinta) dias, observadas as disposições do art. 13, do Decreto nº 216, de 25 Novembro de 2024, para conclusão dos trabalhos da referida comissão, a partir da publicação desta Portaria.