RESOLVE:

 

Conceder 30 (trinta) dias de férias à funcionária abaixo relacionada:

 

- ERICA CANDIDA PAZINI, matrícula nº 923 – Sendo 15 (quinze) dias de férias restantes em conformidade com a portaria nº 324/2024, referentes ao exercício: 2022/2023. Mais 15 (quinze) dias de férias referentes ao exercício: 2023/2024.

Ficando 15 (quinze) dias a desfrutar posteriormente, referentes ao exercício: 2023/2024, conforme Lei, 906/2021.

 

Período de férias, de: 07/01/2025 à 05/02/2025.