RESOLVE:
Conceder 10 (dez) dias de férias à funcionária abaixo relacionada:
- SIRLÉIA SALVADOR, matrícula nº 638 – Referentes ao exercício: 2021/2022.
Ficando 20 (vinte) dias de férias a desfrutar posteriormente, conforme Lei 906/2021.
Período de férias, de: 06/01/2025 à 15/01/2025.