RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Equipe Permanente de Fiscalização e Acompanhamento da Execução dos Contratos Administrativos, com a finalidade de fiscalizar e acompanhar, nos termos das exigências legais, a execução de todos os contratos administrativos celebrados pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, provenientes de procedimentos licitatórios (Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, Diálogo Competitivo, contratações diretas: Dispensa e Inexigibilidade de Licitação), bem como os contratos regidos pelas legislações aplicáveis vigentes. Parágrafo único. Os servidores serão designados conforme suas atribuições técnicas e competências, de modo a garantir que a fiscalização seja realizada de maneira especializada e eficiente, assegurando a conformidade dos contratos com as normas vigentes.
Art. 2º Os servidores abaixo relacionados integram a equipe de fiscalização de contratos administrativos do município de Nossa Senhora das Graças/PR.
Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gabinete:
Alessandra Ribeiro da Silva Scabello/ Secretária Pessoal do Gabinete do Prefeito, Matrícula n° 1034. Allison Junior Felismino de Oliveira/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 1200. Bruna Maroni dos Santos/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 1289. Debora Caroliny Porfirio/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 1017. Eliana Lemos Porfirio/ Secretária de Indústria, Comércio e Turismo, Matrícula n° 1042. Eliane Diniz Martins/ Escriturária, Matrícula n° 2. Felipe Dalarte da Silva/ Fiscal de Tributos, Obras e Posturas, Matrícula n° 1295. Joice Soares de Oliveira/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 1183. Leticia Aparecida Alves/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 1167. Lucas Kendy Yaguinuma/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 1260. Paulo Cesar Pereira Rocha/ Técnico Em Informática, Matrícula n° 971. Rafael Dezotti de Almeida/ Engenheiro Civil, Matrícula n° 640. Rodolfo Junior Saramelo/ Técnico Em Informática, Matrícula n° 1167.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Lucas Moreira Carre/ Pedreiro, Matrícula n° 1266. Luciano Cavalheiro/ Secretário de Obras Viação e Serviços Urbanos, Matrícula n° 934. Paulo Maratti de Matos/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 1266.
Secretaria Municipal de Assistência Social:
Hellen Bruna de Souza Mauricio/ Assistente Social, Matrícula n° 1266. Maria Fatima Costa de Almeida/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 1079. Roseli Franco da Rocha Silva/ Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 1268. Suelen Marques Arias/ Psicólogo, Matrícula n° 861. Câmara Municipal: Andreia Duenhas Ponsinelli/ Auxiliar de Servicos Gerais, Matrícula n° 38. Nerailder na Silva/ Diretora de Secretaria, Matrícula n° 52.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
Adevanir Zanela/ Prof. Grad. Plena e Especialização, Matrícula n° 8. Daniela Barbosa De Lima Silva Matricula nº 739. Juliana Marchioreto Iani Matricula nº 944. Ketlin Puerta Cardoso Vieira/ Auxiliar De Serviços Gerais, Matrícula n° 980. Maria Aparecida Zanella/ Cozinheira, Matrícula n° 985. Marlei Tome, Matricula nº 737.
Secretaria Municipal de Esportes e lazer:
Dione Cardoso De Oliveira, Motorista, Matrícula n ° 1051. Kayt Ariane da Costa, Professora de Educação Física, Matrícula n ° 117. Ronaldo de Oliveira Lima/Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n ° 1002.
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos:
Aléssio Felismino de Oliveira, matrícula n.º 1259. Fernando Jacomini/ Assistente Administrativo, Matrícula n ° 786. Fernando Junior Ferreira de Lima/ Operador de Máquina pesada, Matrícula n ° 1258. Jaconias Santos Moura, matrícula n.º 1231. Luiz Cuba Filho/ Chefe de Limpeza Pública, Matrícula n ° 1071. Melquisedech Cuba/ Diretor de Água e Esgosto, Matrícula n° 1072. Wellington de Souza Barreto/ Encanador, Matrícula n ° 921.
Secretaria Municipal de Saúde:
Aline Andressa Santos/ Farmacêutica, Matrícula n° 729. Bruna Angélica Assete Zago Valerio/ Odontologa, Matrícula n° 784. Danubia Lafaiete Rodrigues de Jesus/ Recepcionista, Matrícula n° 785. Fabiana Rosseto/ Enfermeira, Matrícula n ° 1044. Isabella Maira Machado de Carvalho/ Assistente Administrativo, Matrícula n° 782. Jania Carvalho/ Telefonista, Matrícula n° 77. Josiane Sergio da Rocha/ Professora de Educação Física, Matrícula n° 986. Leyliane Fernandes Resende/ Odontologo, Matrícula n° 964. Lorena Coutinho Iani/ Fiscal Sanitário, Matrícula n° 1147. Marcos Paulo Ladislau/ Agente Comunitário de Saúde, Matrícula n° 668. Marli Aparecida dos Santos/ Técnico em Enfermagem, Matrícula n° 938. Nalva da Silva/ Assistente Social, Matrícula n° 722. Renata Aparecida De Faria Scabello/ Assistente de Gabinete Odontológico, Matrícula n° 762. Silvina Carolina da Silva Marques/ Técnica em Saúde Bucal, Matrícula n° 6670. Thatiane Silvânia Fiamengo/ Nutricionista, Matrícula n° 1222.
Secretaria Municipal de Segurança Pública: Lusimara Aparecida Di Martini de Jesus/ Vigilante, Matrícula n ° 124, Varlei Nunes Santana Silva/ Auxiliar de Serviços, Matrícula n ° 715.
Paragrafo Primeiro: A alocação de servidores por secretaria ou órgão não impede a Administração Pública de designá-los para compor comissões ou atuar em contratos oriundos de outras secretarias, desde que sejam respeitados o conhecimento técnico, as competências específicas do servidor e a compatibilidade com o objeto a ser licitado, considerando o nível de complexidade da contratação. Paragrafo Segundo: A relação de servidores mencionada no
Art. 2º não é taxativa, podendo o ordenador de despesa designar, a qualquer momento, novos servidores para a função de fiscalização de contratos, conforme o critério e a necessidade da Administração Municipal.
Art. 3º As principais atribuições da Equipe de Fiscalização e Acompanhamento dos Contratos Administrativos são:
I. Acompanhamento Técnico: Monitorar de forma técnica a execução dos contratos, assegurando que as especificações sejam atendidas e adotando medidas para a regularização de falhas ou defeitos observados.
II. Verificação de Qualidade: Certificar que os produtos, serviços ou obras entregues estejam em conformidade com os requisitos contratuais, realizando inspeções e testes necessários.
III. Emissão de Pareceres Técnicos: Elaborar pareceres que atestem o cumprimento das obrigações contratuais ou indiquem não conformidades. IV. Registro de Ocorrências: Registrar problemas ou inconformidades, notificando os contratados para adoção de providências corretivas.
V. Fiscalização Documental: Verificar a regularidade da documentação contratual, como certidões, seguros e garantias.
VI. Reportar Situações Excepcionais: Informar ao superior hierárquico sobre situações que extrapolem sua competência para a adoção de medidas cabíveis.
Art. 4º O Departamento Jurídico, a Controladoria Interna e o Departamento de Licitação prestarão o suporte necessário às equipes de fiscalização, auxiliando no que for pertinente e orientando para a resolução de eventuais dúvidas relacionadas à fiscalização contratual.
Art.5º Durante a fase interna de cada processo licitatório ou contratação direta, deverá ser indicado, no Termo de Referência, Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP) ou contrato, o nome dos servidores responsáveis pela fiscalização do objeto a ser contratado.
Art.6º A responsabilidade de notificar os servidores designados para a fiscalização dos contratos caberá aos secretários municipais, no âmbito do Poder Executivo, e ao Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do Poder Legislativo.
Paragrafo Único: Os responsáveis mencionados deverão comunicar os fiscais designados no prazo de até 48 horas, contadas a partir da data de publicação da homologação do processo licitatório ou da contratação direta, fornecendo todas as informações necessárias para o pleno desempenho de suas atribuições.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.