RESOLVE:

 

Interromper a partir do dia: 03/02/2025, às férias do Servidor: MAURO VIALLE, matrícula nº 1027, em conformidade com a portaria nº 46/2025, ficando 23 (vinte e três) dias a desfrutar posteriormente, sendo que para efeito de pagamento, somente 20 (vinte) dias.