RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora efetiva ANA CRISTINA PEREIRA matrícula n°
1025, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do
Município de Nossa Senhora das Graças/PR, a fim de conduzir os atos das licitações e
contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o (a) agente
responsável pela condução do certame é designado (a) pregoeiro (a).
Art. 2º Nomeia-se os servidores efetivos como membros titulares: ANGÉLICA
COLOMBARI, matrícula n° 1180, JULIANA APARECIDA FERREIRA BARRETO,
matrícula n° 1020 e Cananor Mariano de Almeida Junior, Matrícula n° 1080 para exercerem
a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal
nº 14.133/2021.
Art. 3º Nomeia-se as servidoras efetivas como membras suplentes: LUANA
PAULA DE LIMA, matrícula n° 937 e KELI CRISTINA DA COSTA SILVA, matrícula
n° 957 para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações
derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a
Agente de Contratação/Pregoeira no desempenho de suas atribuições.
Art. 4º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a
tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do
procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom
andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a
solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
§ 1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da Equipe
de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das
licitações e contratações do Executivo e Legislativo.
§ 2º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos
efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para
auxiliarem em atos dos certames.
Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário.