RESOLVE:

Art. 1º Nomear a servidora efetiva ANA CRISTINA PEREIRA matrícula n°

1025, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRA do

Município de Nossa Senhora das Graças/PR, a fim de conduzir os atos das licitações e

contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o (a) agente

responsável pela condução do certame é designado (a) pregoeiro (a).

Art. 2º Nomeia-se os servidores efetivos como membros titulares: ANGÉLICA

COLOMBARI, matrícula n° 1180, JULIANA APARECIDA FERREIRA BARRETO,

matrícula n° 1020 e Cananor Mariano de Almeida Junior, Matrícula n° 1080 para exercerem

a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações derivadas da Lei Federal

nº 14.133/2021.

Art. 3º Nomeia-se as servidoras efetivas como membras suplentes: LUANA

PAULA DE LIMA, matrícula n° 937 e KELI CRISTINA DA COSTA SILVA, matrícula

n° 957 para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações

derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a

Agente de Contratação/Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

Art. 4º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeira a

tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do

procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom

andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a

solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará os membros da Equipe

de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das

licitações e contratações do Executivo e Legislativo.

§ 2º A Agente de Contratação ou a Pregoeira convocará servidores públicos

efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para

auxiliarem em atos dos certames.

Art. 5º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas

todas as disposições em contrário.