RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância, conforme artigos 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face dos (as) servidores (as) J.S.D.A e DAFN, para apurar suposta conduta inadequada em horário de serviço.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão será composta pelos servidores, André Vinicius Ladislau, Agente Comunitário de Saúde que a presidirá, Cananor Mariano de Almeida Junior, Assistente Administrativo, e Paulo Maratti de Matos, Assistente Administrativo, todos servidores e integrantes do quadro desta instituição.

 

Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros que deverá secretariá-lo, sem prejuízo de direito de voto.

 

Art. 4ºA Sindicância Administrativa deverá ser iniciada a contar do início dos trabalhos, que dar-se-á em no máximo 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta, e ao final, emitir relatório.

 

Art. 5º A Comissão, sempre que necessário, dedicará todo tempo do expediente aos trabalhos da sindicância.

 

Art. 6º A Comissão deverá ouvir as pessoas que tenham conhecimento ou que possam prestar esclarecimentos a respeito do fato, bem como proceder todas as diligências que julgar convenientes à sua elucidação.