RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão do 3º Processo Seletivo Simplificado, a fim de que dêem andamento na elaboração de Editais e atos necessários à realização de seleção de estagiários, para classificação e obtenção de cadastro de reserva de estudantes que se amoldem às regras do instrumento de seleção.
§ 1º A Comissão terá como integrantes os servidores MARIA LUCIA ACIOLI MARQUES, matrícula n° 1.172, JULIANA MARCHIORETO IANI, matrícula n° 944, e JACKELYNE SOUZA OLIVEIRA, matrícula n° 943.
§ 2º A Comissão terá como Presidente a servidora MARIA LUCIA ACIOLI MARQUES, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Processo Seletivo, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo.
§ 3º A Comissão deverá apresentar o Processo Seletivo findo e homologado à Secretaria Municipal de Administração, para convocação dos estagiários, respeitadas integralmente as disposições do Edital, de acordo com as vagas disponibilizadas em cada setor.
Art. 2º As vagas a serem ofertadas serão de 30 (trinta) horas semanais, conforme dispuser o ato de processo seletivo, nos limites da previsão orçamentária.
Art. 3º O Processo Seletivo deverá respeitar aos ditames da Lei Geral de Estágios – Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, o art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como às demais disposições do ordenamento jurídico brasileiro.