RESOLVE:
Conceder o pagamento de 1/3 (um terço) de férias sobre 20 (vinte) dias que já foram desfrutados em conformidade com a portaria nº 603/2024, ficando 10 (dez) dias a desfrutar posteriormente em outro período, à servidora abaixo relacionada.
- LUANA ARAUJO SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1208 – Referentes: 2024/2025.