RESOLVE:
Conceder 30 (trinta) dias de Licença Prêmio à servidora Pública Municipal:
- SIRLÉIA SALVADOR, matrícula nº 638 – Referentes ao exercício: 2017/2022. Conforme dispõe o Artigo nº 113-A da Lei Municipal nº 1.020, de 20 de junho de 2023. Cuja a licença será concedida no período de: 01/09/2025 à 30/09/2025.
Ficando 60 (sessenta) dias a desfrutar posteriormente.