RESOLVE:
Conceder 10 (dez) dias de férias à servidora abaixo relacionada:
- ANDREIA APARECIDA DE SANTANA, matrícula nº 1001 – Referentes ao exercício: 01/04/2024 à 31/03/2025.
- Ficando 20 (vinte) dias a desfrutar posteriormente, conforme Lei 906/2021.
Período de férias: 01/09/2025 à 10/09/2025.