RESOLVE:

 

Conceder 10 (dez) dias de férias à servidora abaixo relacionada:

 

ANDREIA APARECIDA DE SANTANA, matrícula nº 1001 – Referentes ao exercício: 01/04/2024 à 31/03/2025.

 

- Ficando 20 (vinte) dias a desfrutar posteriormente, conforme Lei 906/2021.

 

Período de férias: 01/09/2025 à 10/09/2025.