RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em razão do termo de declaração prestado pelo(a) Sr(a) M.LDS.
Art. 2º Para condução dos trabalhos da sindicância, fica constituída Comissão composta pelos seguintes servidores, todos integrantes do quadro efetivo desta municipalidade:
I – Marcos Paulo Ladislau, Agente Comunitário de Saúde, que atuará como presidente da Comissão;
II – Francilene Benedita Luz Boselli, Assistente Administrativo;
III – Paulo Maratti de Matos, Assistente Administrativo.
Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros para exercer a função de secretário, sem prejuízo de seu direito a voto nas deliberações.
Art. 4º A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo sobre os fatos apurados.
Art. 5º A Comissão poderá dedicar-se integralmente aos trabalhos da sindicância, durante o horário de expediente, sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 6º No curso da sindicância, a Comissão deverá ouvir todas as pessoas que possam contribuir com esclarecimentos sobre os fatos investigados, bem como realizar todas as diligências que entender pertinentes para a completa elucidação dos mesmos.