RESOLVE:

 

Art. 1º Fica designada a Ouvidoria Municipal, vinculada ao departamento de Controladoria interna do Município, como unidade física responsável pelo atendimento presencial do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no âmbito da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças.

 

Art. 2º Compete à unidade designada:

I – Receber, registrar e protocolar os pedidos de acesso à informação apresentados presencialmente pelos cidadãos;

II – Orientar o solicitante quanto aos procedimentos de acesso à informação e ao uso do sistema eletrônico, quando disponível;

III – Encaminhar os pedidos às unidades competentes para análise e resposta;

IV – Acompanhar os prazos legais de resposta e garantir o retorno ao solicitante;

V – Manter registro atualizado das demandas atendidas e relatórios de gestão do SIC;

VI – Assegurar acessibilidade física e comunicacional no atendimento.

 

Art. 3º O atendimento presencial do SIC funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças, localizada na Praça Deputado Nilson Batista, nº 131, Centro, Nossa Senhora das Graças – Paraná, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.