RESOLVE:
Interromper a partir do dia: 09/12/2025, as férias dos Servidores:
Allison Junior Felismino de Oliveira, matrícula nº 1200, em conformidade com a portaria nº 523/2025, ficando 8 (oito) dias somente a desfrutar posteriormente.
Denilson Grudin, matrícula nº 954, em conformidade com a portaria nº 510/2025, ficando 7 (sete) dias somente a desfrutar posteriormente.
