RESOLVE:

Interromper a partir do dia: 09/12/2025, as férias dos Servidores:

 

Allison Junior Felismino de Oliveira, matrícula nº 1200, em conformidade com a portaria nº 523/2025, ficando 8 (oito) dias somente a desfrutar posteriormente.

Denilson Grudin, matrícula nº 954, em conformidade com a portaria nº 510/2025, ficando 7 (sete) dias somente a desfrutar posteriormente.