RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face do (a) servidor (a) S.D.O a fim de apurar possível conduta imprópria dentro e fora do local de trabalho, verificando se houve violação dos princípios éticos e legais aplicáveis à função pública, e a eventual interferência no desempenho das responsabilidades institucionais.
Art. 2º Para condução dos trabalhos da sindicância, fica constituída Comissão composta pelos seguintes servidores, todos integrantes do quadro efetivo desta municipalidade:
I – Marcos Paulo Ladislau, agente comunitário de saúde, que atuará como presidente da Comissão;
II – Edson Reami Henrique, Assistente Administrativo;
III – Juliana Barreto, Assistente Administrativo.
Art. 3º O presidente da Comissão designará um dos membros para exercer a função de secretário, sem prejuízo de seu direito a voto nas deliberações.
Art. 4º A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação desta Portaria, devendo, ao final, apresentar relatório conclusivo sobre os fatos apurados.
Art. 5º A Comissão poderá dedicar-se integralmente aos trabalhos da sindicância, durante o horário de expediente, sempre que necessário ao bom andamento dos trabalhos.
Art. 6º No curso da sindicância, a Comissão deverá ouvir todas as pessoas que possam contribuir com esclarecimentos sobre os fatos investigados, bem como realizar todas as diligências que entender pertinentes para a completa elucidação dos mesmos.
