RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizado o afastamento da Conselheira Tutelar CAMILA DURÕES ALVES, a partir de 03/01/2026, em razão de licença-maternidade, conforme atestado médico apresentado.

 

Art. 2º O período inicial da licença-maternidade será custeado pelo INSS, nos termos da legislação previdenciária vigente, ficando eventual prorrogação sujeita a ato administrativo específico do Município.

 

Art. 3º Esta Portaria tem efeitos meramente declaratórios e administrativos, destinando-se ao registro funcional, controle de afastamento e adoção das providências legais pertinentes.