RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder progressão funcional por avanço horizontal à servidora: HELEN VERLING BARBOSA SCABELLO, matrícula nº 1095 – ocupante do cargo de Professora de Educação Física, integrante do GOMPMEF, reenquadrando-a do Nível 1 para o Nível 6, na Classe (C).

 

Art. 2º A progressão ora concedida produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir de 19 de janeiro do ano de 2026, nos termos da legislação vigente.