RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 598/2025, a contar do término do prazo originalmente concedido.
Art. 2º A Comissão deverá apresentar o relatório final conclusivo ao término do prazo ora prorrogado, observadas as disposições legais aplicáveis.
