RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar o afastamento preventivo do (a) servidor (a) L.C.C.O, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 198 da Lei Municipal nº 323/1994.

 

Art. 2º O afastamento ora determinado possui natureza exclusivamente cautelar, não constitui penalidade disciplinar e tem por finalidade assegurar a regular, isenta e eficiente apuração dos fatos objeto do procedimento administrativo instaurado pela Portaria nº 114/2026.

 

Art. 3º O prazo de afastamento poderá ser prorrogado, mediante decisão devidamente motivada, até o limite máximo de 90 (noventa) dias, incluído o prazo inicial, nos termos do § 1º do art. 198 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 4º Durante o período de afastamento, o servidor deverá manter atualizados seus dados de contato junto ao Departamento de Recursos Humanos, permanecendo à disposição da Administração para fins de comunicação de atos processuais.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente a partir desta data, vedada qualquer aplicação retroativa.