RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa, com fundamento nos arts. 199 e seguintes da Lei Municipal nº 323/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), em face de denúncia apresentada e do Boletim de Ocorrência nº 2026/232538, para apuração dos fatos narrados.

 

Art. 2º Para condução dos trabalhos da sindicância, fica constituída Comissão composta pelos seguintes servidores, integrantes do quadro desta municipalidade:

 

I – Helen Verling Barbosa Scabello, Professora de Educação Física, que atuará como Presidente da Comissão;

 

II – Michelle Lacerda Cruz, Agente Comunitário de Saúde;

 

III – Paulo Maratti de Matos, Assistente Administrativo.

 

IV – Evandro Carlos Porto, Contador

 

Art. 3º O Presidente da Comissão designará um dos membros para exercer a função de secretário, sem prejuízo do direito a voto nas deliberações.

 

Art. 4º A Comissão deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Portaria, devendo apresentar relatório conclusivo ao final dos trabalhos, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º A Comissão poderá dedicar-se aos trabalhos da sindicância durante o horário de expediente, sempre que necessário ao regular andamento dos trabalhos.

 

Art. 6º No curso da sindicância, a Comissão deverá ouvir todas as pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos, bem como realizar as diligências que entender pertinentes à completa elucidação.