RESOLVE:
Art. 1º Atualizar, exclusivamente quanto ao percentual, a gratificação anteriormente concedida a servidora abaixo relacionada, nos termos da legislação municipal vigente, passando a vigorar com o seguintes percentual:
Ivanilda Alves Farias dos Santos, matrícula 738, percentual: 20%.
Art. 2º A presente Portaria mantém o percentual da gratificação estabelecido na Portaria 98/2026, e demais atos concessivos correspondentes, permanecendo inalteradas todas as demais disposições, especialmente quanto às funções exercidas, fundamentos legais, condições de concessão, natureza da gratificação e demais critérios anteriormente fixados.
Art. 3º Ficam ratificadas, no que não conflitar com a presente Portaria, todas as disposições constantes das Portarias mencionadas no artigo anterior.
