RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria nº 114/2026, em razão da necessidade de continuidade das apurações.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 114/2026.
