RESOLVE:

 

Art. 1º Fica cedido, a partir de 11 de maio de 2026, o servidor Evandro Carlos Porto, matrícula funcional nº 871, ocupante do cargo efetivo de Contador 32 horas, lotado na Sede Prefeitura, para prestar serviços junto ao Município de Paraíso do Norte/PR.

 

Art. 2º A presente cessão tem como fundamento o Termo de Cessão celebrado entre os Municípios de Nossa Senhora das Graças/PR e Paraíso do Norte/PR, sendo válida pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de início constante na cláusula quarta, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo formalmente justificado e devidamente publicado.

 

Art. 3º A cessão dar-se-á sem ônus para o Município de origem, sendo o Município de Paraíso do Norte/PR responsável pelo ressarcimento integral das despesas com remuneração e encargos incidentes sobre o servidor cedido, conforme cláusula quinta, pactuada no referido Termo.

 

Art. 4º O servidor ora cedido exercerá no exercício do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Planejamento e Controle de Finanças.

 

Art. 5º Esta cessão poderá ser revogada, a qualquer tempo, por interesse da Administração Pública ou por descumprimento das cláusulas do Termo de Cessão, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.